AVISO CGJ nº 229/2025: Comunica às serventias judiciais acerca da necessidade de suprimir os nomes de partes nas publicações de decisões no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em processos com sigilo ou segredo de justiça, bem como de vítimas de crimes sexuais, dos extratos de decisões lançados no sistema BNMP 3.0. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 229/2025
Comunica às serventias judiciais acerca da necessidade de suprimir os nomes de partes nas publicações de decisões no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em processos com sigilo ou segredo de justiça, bem como de vítimas de crimes sexuais, dos extratos de decisões lançados no sistema BNMP 3.0.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO que o art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil garante o exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, no qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de entendimentos e mitigação de riscos relacionados à proteção de dados e à observância do segredo de justiça;
CONSIDERANDO a presença de dados sensíveis nos conteúdos decisórios, que se publicados podem ir de encontro ao segredo de justiça ou dos fundamentos da LGPD e infringir o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06274529;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da imprescindibilidade de suprimir os nomes de partes nas publicações de despachos, decisões e sentenças no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em processos com sigilo ou segredo de justiça.
Informa, ainda, sobre a necessidade de suprimir os nomes de vítimas de crimes sexuais, por ocasião da transcrição do extrato da decisão que decreta a prisão no sistema BNMP 3.0, tudo em observância ao disposto no artigo 171, § § 1º e 2º, do CNCGJ.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça