AVISO CGJ nº 209/2025: Avisa sobre a instituição do Provimento nº 190/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 209/2025
Avisa sobre a instituição do Provimento nº 190/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 190, de 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2025-06259251;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que o Provimento CNJ n° 190, de 25 de abril de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, promoveu alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, nos termos abaixo reproduzidos:
"Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Árt. 122...
Parágrafo único. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento." (NR)
"Àrt. 320-I...
§ 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro." (NR)
Art. 2º Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:
I- renumere-se para "Seção II" a atual "Seção I" que envolve o art. 184;
II - substitua-se o sintagma "considerandose" por "considerando-se" no caput do art. 235;
III- substitua-se o sintagma "respeitadasas" por "respeitadas as" no caput do art. 241;
IV- substitua-se o sintagma "daCentral" por "da Central" no caput do art. 248;
V- substitua-se o sintagma "caputdeste" por "caput deste" no § 1º do art. 256;
VI- substitua-se o sintagma "registradoem" por "registrado em" no § 4º do art. 256;
VII- substitua-se o sintagma "Artigo 320-G" por "Art. 320-G" no art. 320-G;
VIII- substitua-se o sintagma "caput" por "art. 369" no caput do art. 370;
IX- substitua-se o sintagma "no art. 373" por "no art. 369" no caput do art. 373;
X- renumere-se para "TÍTULO IV" o atual "TITULO III" que envolve os arts. 389 a 396;
XI- substitua-se o sintagma "A solicitação deverá ser conter" por "A solicitação deverá conter” no § 1º do art. 446;
XII- substitua-se o sintagma "nos termos do § 1º do art. 389" por "nos termos do §1º do art. 451” no inciso V do art. 453;
XIII- substitua-se o sintagma "listados no art. 456, V, e no art. 458" por "listados no art. 451, V, e no art. 453" no caput do art. 455;
XIV- substitua-se o sintagma "do § 8º do art. 55" por " §8º do art. 57” no caput do art. 515-M;
XV- renumere-se para inciso XVI o atual inciso XVII do § 6º do art. 518;
XVI- substitua-se o sintagma "incisos XI a XVI do §6º do art. 518” por “incisos X a XV de § 6º do art. 518" no §2º do art. 518-A.
Art. 3º Este aviso entra em vigor na data da sua publicação."
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro