Provimento CGJ nº 32/2025: Estabelece a subordinação dos Distribuidores e Partidores Regionais e dá outras providências - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Provimento CGJ nº 32/2025
Estabelece a subordinação dos Distribuidores e Partidores Regionais e dá outras providências
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE nº 17/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar recursos e promover o aperfeiçoamento das atividades judiciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e adotar ferramentas de gestão que permitam planejar as atividades dos Distribuidores e Partidores Regionais, assim como dos Postos Avançados.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a vinculação entre os Distribuidores e Partidores Regionais com os respectivos Postos Avançados;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Distribuidores e Partidores Regionais, criados pela Resolução OE nº 17/2025, ficam subordinados administrativamente ao respectivo Núcleo Regional (NUR), assim como os Postos Avançados de cada Comarca do mesmo NUR ficam subordinados ao respectivo Distribuidor e Partidor Regional, observado o teor do artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025.
Parágrafo Único. Caberá ao Departamento de Administração do Plantão Judiciário e de Apoio à Judicialização em 1º Grau (DEJUP) prestar o suporte técnico aos Distribuidores e Partidores Regionais, bem como angariar dados estatísticos junto a estes, buscar a padronização de procedimentos e estimular a adoção dos modelos e das ferramentas de gestão estabelecidas pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Cada Distribuidor e Partidor Regional contará com um responsável indicado pela Corregedoria Geral da Justiça, que terá a atribuição de gerenciar as atividades da unidade, assim como a dos Postos Avançados a ele vinculados.
Parágrafo Único. O responsável pelo Distribuidor e Partidor Regional deverá promover a concentração das atividades eletrônicas no Distribuidor e Partidor Regional, podendo delegar tarefas aos Postos Avançados a ele vinculados de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro