AVISO CGJ nº 199/2025: Avisa sobre a intimação do devedor fiduciante de financiamento habitacional. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 199/2025
Avisa sobre a intimação do devedor fiduciante de financiamento habitacional.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a Lei n° 9.514 de 1997;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências CNJ n° 0002125-91.2025.2.00.0000; CONSIDERANDO o Provimento CGJ n° 24/2025;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI n° 2025-06267911.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que, em decisão proferida nos autos do Pedido de Providências CNJ n° 0002125-91.2025.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou que os Oficiais de Registro de Imóveis devem fazer menção expressa à redação do §2° do artigo 26-A da Lei n° 9.514/1997 nas notificações expedidas para purgação da mora em financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial (exceto as operações do sistema de consórcio de que trata a Lei n° 11.795/2008), ou seja, que é assegurado ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante pagar, até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária (trinta dias após a expiração do prazo para purga da mora), as parcelas da dívida vencidas e as despesas de que trata o inciso II do §3° do artigo 27 da Lei, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça