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AVISO CGJ Nº 174/2025: Avisa que, nas decisões expedidas pelos magistrados plantonistas, deverá constar obrigatoriamente a informação do preenchimento do formulário Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD) ou, na hipótese de indisponibilidade do sistema, a pontuação deverá constar da própria decisão exarada.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/05/2025 16:47

AVISO CGJ Nº 174/2025

Avisa que, nas decisões expedidas pelos magistrados plantonistas, deverá constar obrigatoriamente a informação do preenchimento do formulário Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD) ou, na hipótese de indisponibilidade do sistema, a pontuação deverá constar da própria decisão exarada.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação da Resolução SEEDUC/TJ/2ª VP nº 1550/2021; CONSIDERANDO a publicação do Aviso Conjunto 2ª VP/CGJ 6/2021;

CONSIDERANDO que comumente os gabinetes se apresentam no plantão sem o devido acesso ao Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD);

AVISA que, nas decisões referentes à internação de adolescentes expedidas pelos magistrados plantonistas, deverá constar obrigatoriamente a informação do preenchimento do formulário Sistema de Identificação e Informação do Adolescente (SIIAD) ou, na hipótese de indisponibilidade do sistema, a pontuação deverá constar da própria decisão exarada.

O acesso ao SIIAD, cuja atribuição pertence ao gabinete, deverá ser providenciado, obrigatoriamente, antes da data prevista para realização do plantão junto ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados (SEIAC) por meio do e-mail cgjseiac@tjrj.jus.br.

Informações sobre o preenchimento do SIIAD e as regras aplicadas à pontuação dos adolescentes poderão ser consultadas no anexo único da Resolução Conjunta SEEDUC/TJ/2ª VP nº 1550/2021 ou por meio de acesso ao link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/sistema-de-identificacao-e-informacao-do-adolescente-siiad/tutorial-em-video

Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro