ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ n.º 6/2025 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ n.º 6/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que constitui objetivo precípuo do Poder Judiciário a prestação jurisdicional célere, eficiente e acessível a todos, promovendo a modernização da Justiça estadual mediante a adoção de métodos de gestão atualizados e eficazes;
CONSIDERANDO que o desequilíbrio na distribuição mensal de feitos entre os juízos cíveis dos Fóruns Regionais e do Fórum Central da Comarca da Capital impacta negativamente na razoável duração do processo e na uniformidade da tramitação, embora todos integrem a mesma Comarca;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TJ/OE n.º 16/2025, que estabelece diretrizes para equalização da distribuição processual;
CONSIDERANDO que os ideários da nova Revolução 4.0 acabou por integrar tecnologias avançadas que culminaram na transformação digital de toda a sociedade, inclusive, no Poder Judiciário, consagrado pela edição da lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
RESOLVEM:
Art. 1º Este Ato Executivo estabelece diretrizes sistêmicas para implementação das medidas previstas na Resolução TJ/OE nº 16/2025, voltadas à equalização da distribuição processual nas competências Cível e de Acidente de Trabalho da Comarca da Capital.
Art. 2º A partir de 02 de junho de 2025, às 00h00, os processos das competências Cível e de Acidente de Trabalho serão distribuídos de forma equânime entre as Varas Cíveis da Comarca da Capital, quais sejam, Foro Central, Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, Pavuna e Santa Cruz, mediante sorteio eletrônico realizado no sistema processual eletrônico.
Art. 3º O sistema processual eletrônico deverá assegurar a distribuição balanceada dos feitos entre todas as unidades jurisdicionais abrangidas, mediante a exclusão de eventuais saldos existentes nos acumuladores de distribuição das Varas Cíveis integrantes dos Núcleos Regionais 1, 12 e 13.
Art. 4º Os novos processos das competências Cível e Acidente de Trabalho distribuídos para as Varas Cíveis Regionais da Capital, deverão ser distribuídos sob o código “0001”, correspondente à Comarca da Capital.
Art. 5º A partir da data prevista no art. 2º, as telas de 'Distribuição de Processo' e 'Redistribuição do Processo' no sistema processual eletrônico em uso exibirão a seguinte mensagem informativa: “A partir de 02/06/2025, para as (re)distribuições nas competências Cível e Acidente de Trabalho das jurisdições de Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, Pavuna e Santa Cruz, selecione a jurisdição ‘Comarca da Capital’.”
Art. 6º Permanecem inalterados os fluxos de funcionamento das seguintes unidades: Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), CEJUSC, Central de Autuação, Serviço de Distribuição e Central do Depositário das Regionais da Capital.
Art. 7º Na hipótese de distribuição de processos por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), deverá ser obrigatoriamente selecionada a jurisdição “Comarca da Capital”, independentemente da localização geográfica das partes envolvidas.
Art. 8º As audiências poderão ser realizadas virtualmente, mediante requerimento de qualquer das partes, facultando-se a utilização das salas de audiência das Varas Cíveis da Comarca da Capital ou das salas passivas disponíveis no Foro Central e Regionais.
§1º. Os Chefes de Serventia e/ou seus Substitutos de cada Vara Cível da Comarca da Capital deverão configurar, por meio da Ferramenta Microsoft Bookings, os dias e horários em que a respectiva unidade jurisdicional realizará audiências presenciais, de modo a bloquear a agenda, conforme manual contido no Anexo.
§2º. Em havendo a necessidade de utilização de sala de audiência passiva ou da vara cível de outra regional ou do Foro Central, os magistrados e/ou servidores deverão agendar as audiências remotas através da ferramenta Microsoft Bookings, conforme manual contido no Anexo.
Art. 9º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça