Autofit Section
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 05/2025: DETERMINA A REGULARIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA DE REGRAS DE NEGÓCIO DE LANÇAMENTOS NO BNMP 3.0
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/05/2025 12:13

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 05/2025

DETERMINA A REGULARIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA DE REGRAS DE NEGÓCIO DE LANÇAMENTOS NO BNMP 3.0

O Exmº Sr. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o Exmº Sr. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, e a Exmª Srª 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes no uso de suas atribuições, respectivamente, os artigos 30 e letra k do inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO que compete à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro coordenar e dirigir o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ 417, com a redação dada pelas Resoluções 474, 554 e 577, que institui e regulamentou o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

CONSIDERANDO que o Exmº Sr. Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, através do Ofício Circular 01/2025, determinou o tratamento de inconsistências no BNMP 3.0.

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06032776;

RESOLVEM:

Art.1º. Determinar que as Varas Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar e Varas de Família do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 dias, regularizem as inconsistências de peças e eventos com status “em elaboração”, “aguardando assinatura” e “pendentes de cumprimento” que estejam pendentes há mais de 24 horas.

Art. 2º. Os Juízos de Direito indicados no artigo anterior devem se valer do ebook de regras de negócio do BNMP 3.0 hospedado no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/08/regras-bnmp-3-0.pdf bem como do manual de orientações gerais hospedado em 2025_06032776___ANEXO_2___ORIENTACOES_GERAIS_BNMP_3_0__REF_OF_CIRCULAR_N__01_2025_DMF____CNJ.pdf. (link temporário)

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro