AVISO CGJ nº 175/2025: Comunica a convolação da recuperação judicial em falência da empresa PESCARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 175/2025
Comunica a convolação da recuperação judicial em falência da empresa PESCARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 26/2025 – GABCGJ, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador Roberto Maynard Frank;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do no processo judicial nº 0544887-09.2014.8.05.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador – Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06244682;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida em 24/04/2024 nos autos do processo nº 0544887-09.2014.8.05.0001, pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi decretada a Convolação da Recuperação Judicial em Falência da empresa PESCARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ sob o n° 08.102.058/0001-58, com sede à Rua José Roberto Ottoni, nº. 17, Valéria, CEP 41.301-325, da Comarca de Salvador, do Estado da Bahia.
Informa ainda que, nos termos da r. decisão, foi nomeado o Administrador Judicial na pessoa de DANIEL CARVALHO BAHIA, CPF 071.521.345-88, OAB-BA 73977, com escritório profissional situado na Av. Tancredo Neves, nº 1283, Condomínio Empresarial Ômega, Sala 902, Caminho das Árvores, CEP 41820-021, e-mail: daniel@joau.com.br e telefone (71) 3341-1331.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça