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AVISO CGJ nº 138/2025: Comunica o deferimento da impenhorabilidade dos ativos, inclusive financeiros, da pessoa jurídica Estratégicos Participações S/A no tocante a débitos do “Grupo Seara”.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/05/2025 16:09

AVISO CGJ nº 138/2025

Comunica o deferimento da impenhorabilidade dos ativos, inclusive financeiros, da pessoa jurídica Estratégicos Participações S/A no tocante a débitos do “Grupo Seara”.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Fernando Wolff Bodziak;

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo nº 0001833-31.2023.8.16.0162, em trâmite perante a 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06235882;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo nº 0001833-31.2023.8.16.0162, datada de 05/03/2025, pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Doutor Emil Tomás Gonçalves, foi deferida a impenhorabilidade dos ativos, inclusive financeiros, da pessoa jurídica Estratégicos Participações S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 38.453.431/0001-86, no tocante a débitos do "Grupo Seara".

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro