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PROVIMENTO CGJ nº 26/2025: Altera o art. 3º do Provimento CGJ nº 25/2024.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/05/2025 12:33

PROVIMENTO CGJ nº 26/2025

Altera o art. 3º do Provimento CGJ nº 25/2024. 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 c/c artigo 31, inciso XIX, ambos do Regimento Interno do TJRJ e artigo 1º c/c artigo 2º, inciso I, ambos do Código de Normas da CGJ – Parte Judicial.

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de distribuição de medidas cautelares e de oferecimento de denúncia no âmbito da Justiça Criminal.

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2025-06253918; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas informatizados da Secretaria Estadual de Polícia Civil- SEPOL e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando o cumprimento das rotinas definidas no Provimento CGJ nº 25/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 3º do Provimento CGJ 25/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3°. Este Provimento entrará em vigor no dia 02 de junho de 2025.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro