AVISO CGJ Nº 137/2025: Avisa as unidades que foram contempladas com o Grupo Emergencial de Auxílio Programado - Cartorário (GEAP-C), no mês de maio de 2025. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ Nº 137/2025: Avisa as unidades que foram contempladas com o Grupo Emergencial de Auxílio Programado - Cartorário (GEAP-C), no mês de maio de 2025.
AVISO CGJ Nº 137/2025
Avisa as unidades que foram contempladas com o Grupo Emergencial de Auxílio Programado - Cartorário (GEAP-C), no mês de maio de 2025.
O CORREGEDOR–GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013, e conforme decidido no processo nº 2025-06242192;
CONSIDERANDO a existência de serventias com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada da Corregedoria Geral da Justiça;
AVISA que as unidades abaixo indicadas foram contemplada com GEAP-C - Grupo Emergencial de Auxílio Programado – Cartorário, para o período indicado a seguir, tendo como escopo processamento e digitação, com foco na redução do acervo, ou direcionado à resolução de questões peculiares, que estejam impactando os indicadores do cartório.
Serventia Processo Início Término
ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL 2025-06251399 05/04/2025 30/09/2025
BELFORD ROXO J VIO E ESP CRIM 2025-06247940 05/04/2025 30/09/2025
CAPITAL 14 VARA CIVEL 2025-06249336 15/04/2025 30/09/2025
CAPITAL 14 VARA CRIMINAL 2025-06252405 15/04/2025 30/09/2025
CAPITAL 37 VARA CRIMINAL 2025-06252394 15/04/2025 30/09/2025
CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA 2025-06113464 01/04/2025 31/05/2025
CAPITAL VARA DE EXECUCOES PENAIS (VEP) 2021-0637035 01/05/2025 31/10/2025
Rio de Janeiro, na data da assinatura.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça