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PROVIMENTO CGJ nº 18/2025: Altera a redação do Inciso I, do Art. 2º, do Provimento CGJ nº 03/2024.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/05/2025 14:06

PROVIMENTO CGJ nº 18/2025

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 03/2024, que dispõe sobre o encaminhamento das vítimas diretas de feminicídios tentados e vítimas indiretas de feminicídios consumados, pelos Tribunais do Júri, para acolhimento por meio do Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos infracionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (CAAV), direcionadas, para tanto, pelas equipe técnicas multidisciplinares dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital e Regionais (I,II,III, IV, V , VI e VII JVDFMs);

CONSIDERANDO o Protocolo Violeta Laranja, que assegura às vítimas dos feminicídios e às vítimas indiretas dos feminicídios consumados atendimentos pelas Equipes Técnicas Multidisciplinares Especializados, com vistas à sua proteção e acolhimento;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao fluxo do Protocolo Violeta Laranja, em especial no que se refere ao tratado no procedimento SEI nº 2025-06242447,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do inciso I, do artigo 2º, do Provimento CGJ nº 03/2024, nos seguintes termos: "O Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – CAAV, responsável por prestar as primeiras orientações à vítima, registrará o atendimento prévio no formulário previsto no anexo I e encaminhará a vítima, mediante consentimento, para a etapa de acolhimento, junto à equipe técnica multidisciplinar do JVDFM ou ETICRIM de competência, de acordo com o local de residência da vítima, em qualquer comarca do Estado."

Art. 2º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 6º do Provimento CGJ 03/2024, bem como inserir na sequência o link do correspondente FORM.OFFICE, a fim de facilitar o envio das respostas já padronizadas aos Tribunais do Júri, nos seguintes termos: "Parágrafo Único. As equipes técnicas dos JVDFMs deverão informar aos Tribunais do Júri o resultado dos atendimentos/contatos realizados, enviando o formulário resposta: “Para preenchimento do JVDFM responsável pelo acolhimento, conforme link que segue." https://forms.office.com/Pages/DesignPageV2.aspx?subpage=design&token=c5c6ea0f3d7c4bfcafe28a4129a29077&id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899brwpgO0cbNlChSFBm5huOylUM1FZUThRR1VBTFk5NjdVNEk1STdaQjhWTC4u

Art. 3º. Revogar o artigo 7º do Provimento CGJ nº 03/2024.

Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro