AVISO CGJ nº 40/2025 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 40/2025
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, em seus artigos 503 a 508;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 39/2010;
CONSIDERANDO o disposto na RAD-DGAPO-025, que estabelece critérios e procedimentos referentes à Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal (ETICRIM), constituída por assistentes sociais e psicólogos que atuam na matéria criminal;
CONSIDERANDO o disposto na RAD-DGAPO-026, que estabelece critérios e procedimentos pelos quais a Equipe Técnica Interdisciplinar da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), constituída por assistentes sociais e psicólogos que atuam na execução de penas e medidas alternativas à pena privativa de liberdade;
AVISA aos Magistrados, Chefes de Serventia das Centrais de Penas e Medidas Alternativas e da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), integrantes das Equipes Técnicas Interdisciplinares Criminais Regionais e Interior e integrantes da Equipe Técnica da VEPEMA, que cabe aos servidores interdisciplinares lotados nas ETICRIMs com atribuição de auxílio técnico às CPMAs e à VEPEMA, especialmente:
a) Realizar atendimento à pessoa sentenciada em alternativas penais ou em acordo de não persecução penal, com abordagem individual ou grupal, de forma presencial e\ou remota, incluindo o acompanhamento dos casos de comprovada irregularidade na frequência;
b) Atuar junto às instituições conveniadas, visando acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho da instituição, dirimir dúvidas, orientar, realizar visitas técnicas institucionais periódicas e reuniões conjuntas no decorrer do processo de trabalho;
c) Sensibilizar e capacitar as instituições conveniadas para o recebimento da pessoa em alternativas penais e o acompanhamento da pena;
d) Auxiliar no mapeamento da rede com atualização de informações das instituições, objetivando indicar ao órgão competente possíveis parcerias. AVISA, ainda, que não deve o Analista Judiciário Especialidade Assistente Social/Psicólogo realizar procedimentos cartorários como cálculo de detração de pena, cálculo de horas referentes ao cumprimento da pena, controle de frequência de prestadores de serviço comunitário (PSC) e emissão de GRERJs. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça