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AVISO CGJ nº 75/2025: Comunica a decretação da falência da pessoa jurídica de direito privado interno MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA. – EPP.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/03/2025 12:48

AVISO CGJ nº75/2025

Comunica a decretação da falência da pessoa jurídica de direito privado interno MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA. – EPP.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador Roberto Maynard Frank;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do no processo judicial nº. 8043542-45.2022.8.05.0001, em trâmite na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador – BA;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06139519;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por Decisão proferida nos autos do processo nº 8043542-45.2022.8.05.0001, datada de 18/11/2024, pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador-BA, foi decretada a falência da pessoa jurídica de direito privado interno MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA. - EPP, CNPJ nº 00.122.107/0001-02, com sede na Rua da Bélgica, nº 10, Edifício D. João VI, sala 501, Comércio, CEP: 40010-030, da Comarca de Salvador, do Estado da Bahia.

Informa ainda que, no termos da r.decisão que foi mantido como Administrador Judicial o Bel. JOÃO GLICÉRIO DE OLIVEIRA FILHO inscrito na OAB/BA sob o nº 18943, com endereço profissional na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 786, Edifício Tancredo Neves Trade Center, sala 312, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP.: 41.820-770, e-mail: joaoglicerio@reestruturaaj.com.br., telefone: (71) 98813-8000.

Rio de Janeiro, 17 de março de de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro