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AVISO CGJ nº 69/2025: Comunica a decretação de falência da pessoa jurídica de direito privado GDK S.A.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/03/2025 12:21

AVISO CGJ nº 69/2025

Comunica a decretação de falência da pessoa jurídica de direito privado GDK S.A.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 04/2025-GABCGJ, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral de Justiça do TJBA, Desembargador Roberto Maynard Frank;

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo n° 0301672-98.2013.8.05.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Salvador;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06011217;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo n°0301672-98.2013.8.05.0001, datada de 29/08/2024, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi decretada a falência da pessoa jurídica de direito privado GDK S.A, CNPJ nº 34.152.199/0001-95, com sede na Rua da Grécia, nº 8, 10º andar, Ed. Serra da Raiz, Comércio, CEP: 40.010-010, da comarca de Salvador-BA.

Informa ainda que, nos termos da r.decisão, foi nomeada como Administradora Judicial a sociedade CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS, na pessoa do advogado RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY, CNPJ 05.790.979/0001-61, com escritório profissional situado na Rua Ewerton Visco, 290, Ed. Boulevard Side empresarial, sala 1604, Caminho das Árvores, CEP: 41820-022, Salvador/BA, (71) 3402-1400 - rodrigo@castrooliveira.adv.br.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro