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AVISO CGJ Nº 66/2025: Comunica sobre a necessidade de observância dos requisitos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria (parte judicial) para a remessa de processos à Central de Arquivamento.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/03/2025 12:24

AVISO CGJ Nº 66/2025

Comunica sobre a necessidade de observância dos requisitos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria (parte judicial) para a remessa de processos à Central de Arquivamento.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 e 208 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que estabelecem os requisitos para a remessa de processos para a Central de Arquivamento;

CONSIDERANDO que, no bojo do projeto de reestruturação das Centrais de Arquivamento, verificou-se a existência de grande quantidade de processos equivocadamente encaminhados pelas serventias às Centrais e Núcleos de Arquivamento, sem a devida observância dos requisitos estabelecidos no Código de Normas;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI no 2025-06046471;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Serventuários, Advogados e demais interessados que os requisitos para encaminhamento de processos à Central de Arquivamento da Capital, estabelecidos nos artigos 207 e 208 do Código de Normas desta Corregedoria (parte judicial), devem ser rigorosamente cumpridos pelas chefias das serventias, ressaltando-se que, dentre outras exigências, tal Central está impedida de receber processos nos quais ambas as partes ou a parte vencida seja beneficiária de gratuidade de justiça.

AVISA, ainda, que não serão devolvidos às serventias, excepcionalmente, os processos encaminhados à Central de Arquivamento, em descumprimento ao Código de Normas, até a presente data, diante do risco de impactos negativos nos indicadores dos juízos, em razão da grande quantidade de processos nessas condições. Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro