Verão no Rio: Ato Normativo Conjunto da Presidência do TJRJ e da Corregedoria desobriga os advogados do uso de terno e gravata
Verão no Rio: Ato Normativo Conjunto da Presidência do TJRJ e da Corregedoria desobriga os advogados do uso de terno e gravata
Até 20 de março, os advogados estão dispensados da obrigatoriedade do uso de terno e gravata para despachar e participar de audiências e de sessões de julgamento perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, e transitar nas dependências do Fórum. Durante esse período, será exigido apenas o traje social, com o uso de camisa devidamente fechada.
O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 24/2025, publicado nesta sexta-feira (21/02) e assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Couto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, considerou insalubre a rotina imposta aos advogados no verão, uma vez que, no Rio de Janeiro, a temperatura tem ultrapassado os 40 graus.
NM
Foto: Brunno Dantas/TJRJ