PORTARIA CGJ Nº 281 /2025: Delega as competências que menciona. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PORTARIA CGJ Nº 281 /2025
Delega as competências que menciona.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral de Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse do serviço, conforme disposto no artigo 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 84 do Anexo XLVIII da Resolução 04/2023 do Órgão Especial ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06012820;
RESOLVE:
DAS DELEGAÇÕES AOS JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Art. 1º. Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. ALEXANDRE CHINI NETO, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:
I - Coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal – DGAPE;
II - lotar servidores apresentados pelo Tribunal de Justiça, os dispensados de funções gratificadas no âmbito da 1ª instância, os devolvidos de outros órgãos e os que estavam provisoriamente no núcleo especial da Corregedoria;
III - autorizar a prestação de auxílio de Secretários e Auxiliares de Gabinete durante afastamento de Magistrado;
IV - autorizar a prestação de auxílio, com prejuízo, superior a 90 dias;
V - autorizar a prestação de auxílio de servidores ao TRE;
VI - designar coordenadores administrativos dos CEJUSCs;
VII- deferir licença especial que exceda a 30 dias consecutivos, no âmbito de competência da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal e que não esteja vinculada ao momento anterior de aposentadoria do servidor nos Núcleos Regionais (NURs);
VIII- deferir licença especial de servidores lotados no Núcleo Especial dos secretários de juízes e no núcleo especial da Corregedoria;
IX - deferir licença especial de servidores das unidades administrativas da Corregedoria Geral de Justiça que exceda a 30 dias consecutivos;
X - autorizar o servidor a desempenhar seu ofício nos sistemas RETE e RETE parcial, no âmbito de competência da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal;
XI - deferir licença para desempenho de mandato legislativo ou executivo no âmbito de competência da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal;
XII - designar e dispensar ocupantes das funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete III, Chefe de Serventia e Substituto de Chefe de Serventia;
XIII – designar e dispensar ocupantes das funções gratificadas de Secretário de Juiz e Auxiliares de Gabinete I e II;
XIV – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Assessoria para Assuntos referentes ao Conselho Nacional de Justiça relacionados a atividade judicial da Corregedoria Geral da Justiça;
XV – deferir as permutas e remoções internas em que houver objeção do Juiz Cedente;
XVI – ratificar os casos em que a solicitação de movimentação do servidor se der com identidade de Magistrado requerente e cedente;
XVII – ratificar as licenças prêmio sem que o servidor objetive sua aposentadoria após a licença;
XVIII – ratificar as licenças para trato de interesse particular.
Art. 2º. Excetuando as delegações pertinentes aos Juízes Dirigentes dos NURs, delego, ainda, ao Dr. ALEXANDRE CHINI NETO, em caso de excepcional necessidade de retificação, competência para deferir:
I - remoção;
II - permuta entre servidores lotados em serventias integrantes de Núcleos Regionais diversos;
III - licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, observada a possibilidade de trabalho remoto;
IV - licença sem vencimentos para acompanhar o cônjuge, observada a possibilidade de trabalho remoto;
V - ratificação de designação de prestação de auxílio e lotação;
VI - licença para desempenho de mandato legislativo ou executivo.
Art. 3º. Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. SANDRO PITTHAN ESPÍNDOLA, sem prejuízo de suas atribuições, especificamente com relação aos Analistas Judiciários nas especialidades de Psicólogo, Assistente Social, Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso e Executores de Mandados, as competências para:
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça - DGAPO
II - lotar os servidores interdisciplinares e os executores de mandados apresentados pelo Tribunal de Justiça, os dispensados de funções gratificadas no âmbito da 1ª instância, os devolvidos de outros órgãos e os que estavam provisoriamente no Núcleo Especial da Corregedoria;
III - remover e permutar servidores interdisciplinares e executores de mandados;
IV - designar a prestação de auxílio para os servidores interdisciplinares por qualquer prazo;
V - ratificar a prestação de auxílio dos executores de mandados por até 90 dias, a sua lotação nos Núcleos Especiais e a inclusão do Núcleo Especial em unidades executoras de mandados;
VI - designar a prestação de auxílio dos executores de mandados por qualquer prazo, respeitando-se a delegação já instituída aos Juízes Dirigentes dos NURs;
VII - autorizar submissão ao teletrabalho, no âmbito de competência da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça;
VIII - deferir licença para desempenho de mandato legislativo ou executivo, no âmbito de competência da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça;
IX - deferir readaptação e redução de carga horária de servidores interdisciplinares e executores de mandados no âmbito de competência da Diretoria Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça;
X - deferir licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares no âmbito da DGAPO, observada a possibilidade de teletrabalho;
XI – ratificar a licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares deferida pelo Juiz Dirigente do NUR;
XII – ratificar a licença prêmio dos servidores interdisciplinares e executores de mandados que não objetivem a aposentação ao término da licença deferida pelo Juiz Dirigente do NUR;
XIII - deferir licença sem vencimentos para acompanhar o cônjuge, observada a possibilidade de teletrabalho no âmbito da DGAPO;
XIV - ratificar a homologação dos planos de trabalho das equipes técnicas interdisciplinares;
XV - exercer a fiscalização da frequência dos servidores designados para o plantão de recesso forense, podendo determinar ao Diretor da Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário que solicite ao Chefe de serventia/substituto da serventia designada para o plantão, que encaminhe a relação dos Servidores (nome completo e matrícula), por meio do endereço eletrônico cgj.didis@tjrj.jus.br;
XVI - homologar as ordens de serviço previstas no inciso V do art. 2º do Código de Normas da CGJ, parte judicial, no âmbito de suas atribuições;
XVII - autorizar o cadastramento de conta bancária única, para fins de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), observadas as disposições contidas na Resolução CNJ nº 527/2023 e no Provimento CGJ nº 70/2024;
XVIII – autorizar a distribuição de processos nas hipóteses em que a parte não disponha de CPF (ou CNPJ) e quando não for possível a distribuição regular do processo através dos meios eletrônicos, por alguma impossibilidade/inconsistência do sistema;
Art. 4º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dr. BRUNO MONTEIRO RULIÈRE e Dra. JULIANA LAMAR PEREIRA SIMÃO, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial- DGFAJ;
II - exercer as funções relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços de serventias judiciais;
III - homologar as ordens de serviço previstas no inciso V do art. 2º da Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
IV - assinar os avisos de convocação e propor ao Corregedor-Geral da Justiça a atuação do Grupo Emergencial de Auxílio Programado Cartorário - GEAP-C;
V - anotar os casos de suspensão de inscrição nas seções da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
VI - promover o arquivamento sumário das notícias de irregularidades ou reclamações quando não observadas as formalidades necessárias, na hipótese de ser a matéria tratada flagrantemente estranha às atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, bem como quando for manifestamente improcedente ou estiverem ausentes os elementos mínimos para sua compreensão;
VII - determinar fiscalizações, inspeções e correições ordinárias e extraordinárias, remotas ou presenciais, nos serviços judiciais, bem como o arquivamento dos respectivos procedimentos administrativos;
VIII - autorizar o arquivamento especial previsto no art. 204 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Art. 5º. Delegar, ainda, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, sem prejuízo de suas atribuições, a competência para:
I – determinar fiscalizações remotas ou presenciais nos serviços extrajudiciais;
II - determinar o cancelamento dos selos de fiscalização apostos em atos com suspeita de fraude;
III - autorizar a mudança de endereço ou ampliação das instalações de serviços extrajudiciais;
IV - aprovar layouts de etiquetas para utilização pelos serviços extrajudiciais.
Art. 6º. Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:
I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX;
II - autorizar que os responsáveis pelos serviços extrajudiciais vagos e interventores pratiquem os atos descritos nos artigos 160 e 185 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial, relacionados à admissão, à alteração salarial de empregados e a medidas inerentes ao cumprimento da legislação trabalhista;
III - aplicar multa por distribuição a destempo de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – promover o arquivamento sumário das notícias de irregularidades ou reclamações quando não observadas as formalidades necessárias, na hipótese de ser a matéria tratada flagrantemente estranha às atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, bem como quando for manifestamente improcedente ou estiverem ausentes os elementos mínimos para sua compreensão;
V - autorizar a realização de casamentos fora da sede do serviço, nos termos do § 1º do artigo 742 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
VI – homologar ou rejeitar prestações de contas;
VII - autorizar a aquisição de bens, materiais e serviços por serventias extrajudiciais vagas ou que estejam sob intervenção, até o limite de 2.500 Ufirs;
VIII – proceder à instrução de procedimento apuratório prévio e sindicância, em face de Administrador Judicial.
Art. 7º. Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:
I – proceder à instrução de procedimentos de apuração contra juízes e servidores com atuação no 1º grau;
II – proceder à instrução das reclamações disciplinares e das sindicâncias contra juízes e servidores de 1º grau dirigidas à Corregedoria para avaliação do Corregedor-Geral sobre necessidade de encaminhamento ao órgão processante;
III – exercer as funções relacionadas com a disciplina e a regularidade dos serviços de serventias judiciais;
IV - determinar a juntada de petições e documentos nos procedimentos administrativos em curso na Corregedoria Geral da Justiça dando conta de eventuais irregularidades perpetradas por juiz e servidor em atuação no 1º grau;
V - promover o arquivamento sumário das notícias de irregularidades quando não observadas as formalidades necessárias, na hipótese de ser a matéria tratada flagrantemente estranha às atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, bem como quando for manifestamente improcedente ou estiverem ausentes os elementos mínimos para sua compreensão;
VI – emitir parecer e elaborar relatório conclusivo nos procedimentos administrativos de natureza disciplinar;
VII - realizar o juízo de admissibilidade dos pedidos de reconsideração e dos recursos administrativos interpostos para impugnar as decisões de arquivamento proferidas pelo Corregedor-Geral de Justiça;
VIII - proferir despachos e decisões na esfera das suas atribuições nos procedimentos administrativos em trâmite pela Corregedoria Geral de Justiça;
IX - determinar fiscalizações, inspeções e correições ordinárias e extraordinárias, remotas ou presenciais, nos serviços judiciais.
Art. 8º. Delegar à Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:
I – instruir os processos administrativos disciplinares (PAD) em face de Servidores, Delegatários e Auxiliares da Justiça;
II - cumprir atos delegados do Órgão Especial;
III - analisar processos oriundos do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9°. Delegar a todos os Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, sem prejuízo de suas atribuições, as competências para:
I - proferir despachos de mero expediente para regular andamento dos procedimentos de sua competência;
II - determinar a remessa dos autos aos serviços, divisões e/ou departamentos para instrução do procedimento administrativo;
III - determinar a autuação das notícias de irregularidades recebidas na Corregedoria Geral da Justiça, promovendo as diligências necessárias ao seu andamento e instrução, fixando prazo para respectivo cumprimento;
IV - integrar as Comissões e os Órgãos Colegiados, desde que nomeado, como membro representante da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. As delegações relacionadas especificamente a um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça podem ser exercidas por outro Juiz Auxiliar, quando do afastamento legal daquele a quem foram delegadas as competências originariamente, sem a necessidade de edição de Portaria temporária.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça