AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2025: Avisa aos Magistrados e Servidores sobre os procedimentos a serem observados na utilização do Sistema SPC JUD. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2025
Avisa aos Magistrados e Servidores sobre os procedimentos a serem observados na utilização do Sistema SPC JUD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 15/2022, publicado no DJERJ de 29/07/2022, que dispõe sobre a disponibilização de acesso ao Sistema SPC JUD, para os Magistrados e Servidores;
CONSIDERANDO o teor do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/245/2022, celebrado entre o TJRJ e o SPC Brasil, cujo objeto consiste na cooperação recíproca entre as partes, no sentido de possibilitar aos Juízes e Servidores, previamente autorizados e cadastrados, o acesso ao Sistema SPCJUD, mantido pelo SPC, com a finalidade exclusiva de instrução processual;
CONSIDERANDO a disponibilização das informações gerais e formas de acesso ao SPC JUD (Manual Operacional e de Instruções para utilização de novo operador do SPC JUD) no site do Tribunal de Justiça, no caminho Institucional / Consultas / Convênios PJERJ / SPC JUD (link de acesso e Manual Operacional do sistema);
CONSIDERANDO a integração tecnológica das informações provenientes dos bancos de dados da empresa SPC e do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as inconsistências relatadas pelo SPC com relação a procedimentos irregulares adotados pelas serventias, tanto na utilização das ferramentas dispostas no sistema SPC JUD quanto à expedição de ofícios desnecessários à empresa SPC; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0667717;
AVISAM aos Magistrados e Servidores que sejam observados os seguintes procedimentos quando da utilização do Sistema SPC JUD:
I - a funcionalidade “Incluir” é apenas para novos registros de inadimplência, não devendo ser confundida com qualquer outra ação;
II - o campo “Observação” é exclusivamente para controle interno e não deve ser utilizado para solicitar exclusão de registros, pois não é um canal de comunicação com o SPC Brasil;
Na utilização da funcionalidade “Consulta de Inadimplência”, deve-se identificar o banco de dados responsável pelo registro antes de enviar o ofício, observando-se:
I - se o registro for do Serasa, o ofício deve ser direcionado diretamente à empresa responsável, sem a necessidade de acionar o SPC;
II - se o registro for referente à inclusão realizada pelo próprio Tribunal de Justiça, pode-se realizar a exclusão diretamente na plataforma, sem necessidade de expedição de ofício ao SPC;
III - se o registro for identificado na consulta de inadimplência, como o do SPC Brasil, é necessário oficiar ao SPC para as providências necessárias.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça