AVISO CGJ Nº 18/2025: Avisa aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e demais interessados que, no bojo da ação de recuperação judicial nº 5016953-86.2024.8.21.0022/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi deferido o processamento de recuperação judicial das empresas ROSIMAR MALEZAN DE PELLEGRIN.
AVISO CGJ Nº 18/2025
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e demais interessados que, no bojo da ação de recuperação judicial nº 5016953-86.2024.8.21.0022/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi deferido o processamento de recuperação judicial das empresas ROSIMAR MALEZAN DE PELLEGRIN, CNPJ: 54495323000122, MARCELO DE PELEGRIN, CNPJ: 54171488000149, LIDIA INES CAMILLO MALEZAN DE PELEGRIN, CNPJ: 54495326000166, AMELIA MEDIANEIRA CAMILLO, CNPJ: 54174682000188 e VICENTE ANTONIO DE PELLEGRIN, CNPJ: 54171741000164, determinando a suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) de ações de conhecimento e execuções contra as empresas, ressalvadas as ações de que tratam o art. 6º, §s3º e 4º da lei 11101/05.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro