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PROVIMENTO CGJ nº 6/2025: Acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 505, do Código de Normas – Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/01/2025 13:31

PROVIMENTO CGJ nº 6/2025

Acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 505, do Código de Normas – Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06110124;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo 6º, ao artigo 505, do Código de Normas – Parte Extrajudicial – com a seguinte redação:

“§ 6º. Por ocasião do depósito da firma, deverá ser promovida uma consulta às informações sobre registros de óbito em nome ou CPF do depositante junto a plataforma própria mantida pela Corregedoria Geral da Justiça.”

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro