AVISO CONJUNTO CGJ/NUPEMEC nº 01/2025: Avisa sobre as hipóteses de redução da taxa judiciária com base na realização prévia de mediação. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO CGJ/NUPEMEC nº 01/2025
Avisa sobre as hipóteses de redução da taxa judiciária com base na realização prévia de mediação.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015), e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 118 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº. 05, de 15 de março de 1975 e com nova redação pela Lei 9.507/2021), que reduz o valor da taxa judiciária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do NUPEMEC pressupõem a atualização contínua de seu método de trabalho, de modo a cumprir com adequação o princípio da eficiência, a que alude o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06132192;
AVISAM aos Senhores Magistrados, Juízes Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSCs, Servidores, Chefes de Serventia e Chefes de CEJUSCs, que a redução da taxa judiciária prevista no parágrafo único do art. 118 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, quando requerida com fundamento em solicitação de sessão de mediação ou conciliação realizada junto ao CEJUSC, dependerá de declaração de presença do Requerente da sessão de mediação/conciliação emitida pelo Mediador Judicial que presidiu a sessão para tentativa de composição.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador CÉSAR FELIPE CURY
Presidente do NUPEMEC