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- PROVIMENTO CGJ Nº 5/2025: Dispõe sobre a desinstalação do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ Nº 5/2025
Dispõe sobre a desinstalação do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO publicação da Resolução OE 33/2024 que cria o III Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca por transformação da II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessação das atividades da II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a guarda dos livros cartorários por outra serventia assegurando a continuidade dos serviços cartorários;
RESOLVE:
Art. 1º. Formalizar a desinstalação do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis cessando a distribuição para este juízo.
Art. 2º. Fica designado o Cartório do I Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis para guarda e conservação de todos os livros e acervos administrativos da Vara desinstalada, ficando responsável por todos os pedidos de desarquivamento dos processos da referida serventia desinstalada, que tenham sido arquivados anteriormente à informatização, além de prestar orientação aos advogados e ao público em geral.
Parágrafo Único. Cabe à unidade transformada a remessa do acervo físico para o I Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
Art. 3º. Sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela Serventia lavrará, em livro próprio, no próximo dia 28 de janeiro, a Ata de Desinstalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4º. A cessação da distribuição ocorrerá a partir da publicação do presente ato.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro