PORTARIA CGJ Nº 62/2025: Para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, nos termos da Lei estadual n.° 10.234/23, e nos termos do que estabelece o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto n.° 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se a Tabela em anexo. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PORTARIA CGJ Nº 62/2025: Para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, nos termos da Lei estadual n.° 10.234/23, e nos termos do que estabelece o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto n.° 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se a Tabela em anexo.
PORTARIA CGJ Nº 62/2025
O DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e os emolumentos dos Serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 9.873, de 05/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 06 de outubro de 2022, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999, visando à simplificação do recolhimento de emolumentos, à normatização das inovações em sede notarial/registral, à equalização dos valores de emolumentos cobrados nos demais Estados da Federação;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 10.234, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 27, publicado em 13/11/2012, regulamentando os procedimentos a serem observados para fins de recolhimento da verba destinada à fonte de custeio e de reembolso dos atos gratuitos praticados pelos Serviços de RCPN (não abarcados na Lei estadual n° 3.001/98);
CONSIDERANDO que o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n.° 27/2012 prevê que o reembolso dos atos gratuitos será efetuado por cada ato praticado, conforme Tabela a ser publicada pela Corregedoria Geral da Justiça, levando-se em conta a composição de valores previstos na Lei Estadual n° 3.350/1999 para a sua remuneração;
CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ n.º 2.838/2024, que aprovou as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que acompanham a referida Portaria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, incorporando as Tabelas da Lei Estadual n.º 3.350, de 29/12/1999, com redação modificada pela Lei Estadual n.º 9.873/2022, de 05/10/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores dos emolumentos para efeito exclusivo de ressarcimento dos atos gratuitos pelo FUNARPEN/RJ;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI n.º 2025-06000078;
RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, nos termos da Lei estadual n.° 10.234/23, e nos termos do que estabelece o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto n.° 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado, observando-se a Tabela em anexo.
Art. 2º – A presente Portaria tem vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça