PORTARIA CONJUNTA TJ/2ª VP/CGJ nº 2/2024: Altera a composição do Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI). - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PORTARIA CONJUNTA TJ/2ª VP/CGJ nº 2/2024
Altera a composição do Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e SUPERVISORA DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), Desembargadora Suely Lopes Magalhães, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJ/2ªVP/CGJ nº 1/2024, publicada no DJERJ de 16/09/2024, que definiu a composição do Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0609884;
RESOLVEM:
Art. 1º. Dispensar a Juíza de Direito LUCIA MOTHÉ GLIOCHE, designando, em substituição, o Juiz de Direito GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA para compor o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Promotora de Justiça GABRIELA DOS SANTOS LUSQUINOS, designando, em substituição, o Promotor de Justiça AFONSO HENRIQUE REIS LEMOS PEREIRA para compor o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
Art. 3º. Dispensar, a pedido, o Delegado de Polícia LUIZ HENRIQUE PEREIRA MARQUES, designando, em substituição, o Delegado de Polícia ED WILSON DA SILVA CORREA para compor o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
Art. 4º. Alterar os incisos V, VII e XI do art. 1º da Portaria Conjunta TJ/2ªVP/CGJ nº 1/2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Designar para compor o Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI):
(...)
V - Juiz de Direito GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital (VEMSE);
(...)
VII - Promotor de Justiça AFONSO HENRIQUE REIS LEMOS PEREIRA, representante suplente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
(...)
XI - Delegado de Polícia ED WILSON DA SILVA CORREA, representante suplente da Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL);
(...)
” Art. 4º. O Comitê Gestor Interinstitucional para regulação das atividades de criação e implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) passa a ter a seguinte composição:
I - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
II - Juiz de Direito ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
III - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital;
V - Juiz de Direito GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital (VEMSE);
VI - Promotora de Justiça JANAÍNA VAZ CANDELA PAGAN, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude Infracional da Capital (PJTIICAP), representante titular do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
VII - Promotor de Justiça AFONSO HENRIQUE REIS LEMOS PEREIRA, representante suplente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
VIII - Defensor Público RODRIGO AZAMBUJA MARTINS, Coordenador da Infância e Juventude, representante titular da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ);
IX - Defensora Pública PAULA FORMOSO PORTILHO ARRAES, Subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante suplente da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ);
X - Delegado de Polícia GILBERT UZÊDA STIVANELLO, Assessor Técnico-Especial da SEPOL, representante titular da Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL);
XI - Delegado de Polícia ED WILSON DA SILVA CORREA, representante suplente da Secretaria de Estado da Polícia Civil (SEPOL);
XII - Assistente Social MAGNA SOARES LOPES, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH);
XIII - Assistente Social LILIAN DANTAS REIS, representante suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH);
XIV - Senhor LEANDRO TORRES DOS REIS, representante titular do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE);
XV - Senhor MARCIO ANDRÉ PATETUCI, representante suplente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).
Art. 5º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
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