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AVISO CGJ nº 368/2024: Comunica que foi convolada em falência a recuperação judicial da sociedade empresária Upress Logística em Transportes Ltda.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/10/2024 16:55

AVISO CGJ nº 368/2024

Comunica que foi convolada em falência a recuperação judicial da sociedade empresária Upress Logística em Transportes Ltda.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o Ofício nº 7132108 - CGJ-ASSESP-J, da lavra da Exma. Corregedora-Geral da Justiça do TJRS, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 5001462-72.2015.8.21.0016/RS, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06112923;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por Decisão proferida nos autos do processo n° 5001462-72.2015.8.21.0016/RS, datada de 20/06/2024, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi convolada em falência a recuperação judicial da sociedade empresária UPRESS LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 07.032.746/0001-26, com sede na Rua Quinze de Novembro, 217 - Sala 505. - Centro – CEP: 98700000, Ijuí/RS, composta pelos sócios Sr. Flavio Dalazen, CPF: 78398690925 e Mercede Maria Dalazen.

Informa ainda que, nos termos da r.decisão, foi mantida como Administrador Judicial a ANDREATTA & GIONGO CONSULTORES ASSOCIADOS S/S.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)