Autofit Section
AVISO CGJ nº 357/2024: Avisa que os mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão, decorrentes de processos apreciados durante os plantões judiciários, deverão ser cadastrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) pelo juízo natural da medida.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 01/10/2024 14:14

AVISO CGJ nº 357/2024

Avisa que os mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão, decorrentes de processos apreciados durante os plantões judiciários, deverão ser cadastrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) pelo juízo natural da medida.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a instituição do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), por meio da Resolução CNJ nº 417/2020;

CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança nas informações relativas ao acompanhamento de medidas protetivas no BNMP 3.0;

CONSIDERANDO a ausência de acervo cartorário nas unidades denominadas como do tipo “plantão judiciário”;

AVISA que os mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão (MDP), decorrentes de medidas protetivas apreciadas durante os plantões judiciários, deverão ser cadastrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) pelo Juízos Natural, após o cumprimento da diligência pelos Oficiais de Justiça Avaliadores.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)