AVISO CGJ nº 325/2024: Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial das sociedades empresárias KRONOS COMERCIAL LTDA, KRONOS SP COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, KRONOS BH COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, KINHOMAR RIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA e GUTO MAZZONI COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 325/2024
Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial das sociedades empresárias KRONOS COMERCIAL LTDA, KRONOS SP COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, KRONOS BH COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, KINHOMAR RIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA e GUTO MAZZONI COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 0825261-86.2024.8.19.0001, em trâmite no juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06102573;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefe de Serventia e demais interessados que, por Decisão proferida nos autos do processo nº 0825261-86.2024.8.19.0001, datada de 20/08/2024, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Tribunal de Justiça, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial das sociedades empresárias:
I - KRONOS COMERCIAL LTDA;
II - KRONOS SP COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA;
III - KRONOS BH COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA;
IV - KINHOMAR RIO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA e
V - GUTO MAZZONI COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.
Informa ainda, que foi nomeado como administrador judicial Pinto Machado Advogados, na pessoa do Dr. Adriano Pinto Machado (adrianomachado@pintomachado.adv.br), que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do artigo 22 da Lei 11.101/05, sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do artigo 35 do mesmo diploma legal.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)