AVISO CGJ nº 307/2024: Comunica que foi convolada em falência a recuperação judicial da sociedade empresária UPRESS LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 307/2024
Comunica que foi convolada em falência a recuperação judicial da sociedade empresária UPRESS LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o Ofício nº 6911311 - CGJ-ASSESP-J, da lavra da Exma. Corregedora-Geral da Justiça do TJRS, Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH;
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo de nº 5001462-72.2015.8.21.0016/RS, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06083811;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por Decisão proferida nos autos do processo n° 5001462-72.2015.8.21.0016/RS, datada de 20/06/2024, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi convolada em falência a recuperação judicial da sociedade empresária UPRESS LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, CNPJ 07.032.746/0001-26, com sede na Rua Quinze de Novembro, 217 - Sala 505. - Centro – CEP: 98700000, Ijuí/RS, composta pelos sócios Sr. Flavio Dalazen, CPF: 78398690925, e Mercede Maria Dalazen.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)