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AVISO CGJ nº 304/2024: Comunica que foi decretada a falência da Empresa França Serviços Terraplanagem LTDA.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/08/2024 17:59

AVISO CGJ nº 304/2024

Comunica que foi decretada a falência da Empresa França Serviços Terraplanagem LTDA.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 593/2024, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, dando ciência da decretação da falência da Empresa França Serviços Terraplanagem LTDA;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024- 06088200;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, nos autos do processo judicial nº 0008544-57.2023.8.16.0031, foi decretada a falência, na data de 06/09/2023, pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, da Empresa França Serviços Terraplanagem LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.243.295/0001-08.

Informa ainda que, nos termos da r. decisão, foi nomeado Administrador Judicial a empresa CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÕES JUDICIAIS, CNPJ 26.249.263/0001-10, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, OAB/PR 38.515, WhatsApp +55 41 3242-9009.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)