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AVISO CGJ nº 298/2024: Comunica acerca da decisão de concentração das Execuções em face da ré, Hotel Urbano – HURB, pelo Juízo do III Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, nos autos do processo de nº 0801573-12.2022.8.19.0213.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/08/2024 17:27

AVISO CGJ nº 298/2024

Comunica acerca da decisão de concentração das Execuções em face da ré, Hotel Urbano – HURB, pelo Juízo do III Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, nos autos do processo de nº 0801573-12.2022.8.19.0213.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o Ofício oriundo do III Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza Titular, Dra. Angélica dos Santos Costa, no qual informa a decisão proferida no processo nº 0801573-12.2022.8.19.0213, com o fim de concentrar a fase de execução dos processos que elenca, nos quais o Hotel Urbano - HURB figura como parte ré;

CONSIDERANDO que o mecanismo de Cooperação Judiciária tem por finalidade buscar a efetividade dos processos, viabilizando que soluções processuais sejam encontradas mediante cooperação mútua entre magistrados;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 2024-06096187;

AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados e Servidores, acerca da decisão proferida nos autos do processo de nº 0801573-12.2022.8.19.0213, que segue, em anexo, de concentração das Execuções em face da ré, Hotel Urbano – HURB, pelo Juízo do III Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)