PROVIMENTO CGJ nº 51/2024: Altera a redação do inciso VI e acrescenta o parágrafo 5º ao Artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – parte judicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 51/2024: Altera a redação do inciso VI e acrescenta o parágrafo 5º ao Artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – parte judicial.
PROVIMENTO CGJ nº 51/2024
Altera a redação do inciso VI e acrescenta o parágrafo 5º ao Artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – parte judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;
CONSIDERANDO que procedimentos investigatórios penais que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão sendo declinados para as Varas Criminais, sem denúncia oferecida;
CONSIDERANDO que os Juízos Criminais, ao receberem os processos declinados dos Juizados Especiais Criminais, em razão da ausência de oferecimento de denúncia, encaminham os autos ao Núcleo de Investigação Penal do Ministério Público com atribuição;
CONSIDERANDO que o referido Núcleo Penal, ao distribuir a ação penal pelo sistema PJe, a encaminha à livre distribuição;
CONSIDERANDO que este procedimento acarreta duplicidade de processos no sistema: um no acervo do cartório do Juízo Criminal que recebeu o declínio do Juizado Especial Criminal pelo sistema DCP e outro no Juízo Criminal que apreciará a denúncia oferecida pela Núcleo de Investigação Penal do Ministério Público, por meio do sistema PJe;
CONSIDERANDO que providências devem ser adotadas com o escopo de evitar que demandas penais sejam distribuídas em duplicidade referentes aos mesmos fatos;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06071650;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do inciso VI e incluir o parágrafo 5º ao artigo 37 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – parte judicial, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 37. Serão distribuídos às varas de competência criminal:
(...)
VI - os feitos oriundos dos juizados especiais criminais, nas hipóteses em que a Lei n° 9.099/95 determina a remessa ao juízo comum e, concomitantemente, haja denúncia oferecida;
(...)
§5º. Nas hipóteses não previstas no inciso VI, em que a Lei n° 9.099/95 determina a remessa do feito ao juízo comum, deverão os Juizados Especiais Criminais determinar a exclusão da distribuição e a subsequente remessa do procedimento ao Núcleo de Investigação Penal do Ministério Público com atribuição. ”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)