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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024: Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/08/2024 15:03

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024

Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2003-194100, que formaliza a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - REDE INFOSEG;

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça após inspeção realizada, em cumprimento à Portaria n. 31 de 26 de maio de 2023;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo nº 2021-06107757;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica disponibilizado a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG, que permite consulta de informações dos bancos de dados disponíveis no sistema para o perfil de acesso de usuários do TJERJ.

Parágrafo único. O sistema integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas Federal, Estadual e Municipal, disponibilizando uma plataforma onde é possível acessar informações sobre indivíduos, veículos, empresas e armas.

Art. 2º. O SINESP INFOSEG não possui atribuição para emissão de certidão, não tendo, portanto, caráter probatório.

Art. 3º. O acesso ao SINESP INFOSEG, deverá ser precedido de solicitação de acesso, cujos procedimentos estão descritos na página de convênios do PJERJ, no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/consultas/convenios-pjerj/infoseg.

Parágrafo único. Nas solicitações de acesso, é necessário, obrigatoriamente, anexar:

I - foto;

II - comprovante de residência, emitido há no máximo 03 (três) meses da data da validação;

III - documento de identidade civil ou registro geral (frente e verso);

IV - CPF;

V - documento de identificação funcional (frente e verso);

VI - autorização para acesso ao SINESP INFOSEG – somente nas solicitações de cadastro de servidores (modelo disponibilizado na página de convênios do PJERJ, no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/consultas/convenios-pjerj/infoseg.

Art. 4º. A autorização e vinculação ao SINESP INFOSEG serão realizadas pelas unidades organizacionais abaixo relacionadas:

I – Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), nos casos de cadastramento de magistrados; através do endereço eletrônico sgjud.magistrados@tjrj.jus.br;

II - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de dados (SEIAC), nos casos de cadastramento de servidores; através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br .

Art. 5º. Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a Unidade Organizacional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, o magistrado comunicará imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br , para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SINESP INFOSEG.

Art. 6º. Os atos de nomeação, desligamento e aposentadoria de Magistrados que impliquem em atualização cadastral junto ao sistema serão informados pelo Departamento de Pessoal da Magistratura - DEMAG diretamente à Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), para o e-mail sgjud.magistrados@tjrj.jus.br, a fim de que sejam adotadas as providências.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2022. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)