ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024: Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024
Dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2003-194100, que formaliza a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - REDE INFOSEG;
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça após inspeção realizada, em cumprimento à Portaria n. 31 de 26 de maio de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo nº 2021-06107757;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica disponibilizado a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP INFOSEG, que permite consulta de informações dos bancos de dados disponíveis no sistema para o perfil de acesso de usuários do TJERJ.
Parágrafo único. O sistema integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas Federal, Estadual e Municipal, disponibilizando uma plataforma onde é possível acessar informações sobre indivíduos, veículos, empresas e armas.
Art. 2º. O SINESP INFOSEG não possui atribuição para emissão de certidão, não tendo, portanto, caráter probatório.
Art. 3º. O acesso ao SINESP INFOSEG, deverá ser precedido de solicitação de acesso, cujos procedimentos estão descritos na página de convênios do PJERJ, no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/consultas/convenios-pjerj/infoseg.
Parágrafo único. Nas solicitações de acesso, é necessário, obrigatoriamente, anexar:
I - foto;
II - comprovante de residência, emitido há no máximo 03 (três) meses da data da validação;
III - documento de identidade civil ou registro geral (frente e verso);
IV - CPF;
V - documento de identificação funcional (frente e verso);
VI - autorização para acesso ao SINESP INFOSEG – somente nas solicitações de cadastro de servidores (modelo disponibilizado na página de convênios do PJERJ, no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/consultas/convenios-pjerj/infoseg.
Art. 4º. A autorização e vinculação ao SINESP INFOSEG serão realizadas pelas unidades organizacionais abaixo relacionadas:
I – Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), nos casos de cadastramento de magistrados; através do endereço eletrônico sgjud.magistrados@tjrj.jus.br;
II - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de dados (SEIAC), nos casos de cadastramento de servidores; através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br .
Art. 5º. Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a Unidade Organizacional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, o magistrado comunicará imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br , para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SINESP INFOSEG.
Art. 6º. Os atos de nomeação, desligamento e aposentadoria de Magistrados que impliquem em atualização cadastral junto ao sistema serão informados pelo Departamento de Pessoal da Magistratura - DEMAG diretamente à Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), para o e-mail sgjud.magistrados@tjrj.jus.br, a fim de que sejam adotadas as providências.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2022. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)