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AVISO CGJ N.º 262/2024: Avisa que os Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça que deverão efetuar o recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/07/2024 17:48

AVISO CGJ N.º 262/2024

Avisa que os Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça que deverão efetuar o recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade do recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do banco de dados do sistema histórico funcional desta Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento SEI nº 2024-06082046;

AVISA aos Excelentíssimos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais desta Corregedoria Geral de Justiça que deverão efetuar o recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais privatizados do Estado do Rio de Janeiro, preenchendo formulário eletrônico que será oportunamente disponibilizado. Deverão, ainda, confeccionar cronograma próprio de escala de comparecimento pessoal dos respectivos gestores dos Serviços Extrajudiciais, vinculados à sua área de abrangência, no período entre 01º e 30 de setembro de 2024, publicando respectivo aviso de convocação. O comparecimento dos gestores é obrigatório e pessoal, vedado qualquer tipo de representação, devendo estar munidos da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de localização do Cartório, ficando os mesmos advertidos de que o não comparecimento sem motivo justificado, implicará em abertura de processo administrativo disciplinar ou dispensa da função, conforme o caso. As ausências, desde que justificadas, deverão ser reagendadas dentro do período estabelecido neste aviso.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)