AVISO CGJ Nº 253/2024: Avisa que o pedido de esclarecimento de Certidão/Auto subscrito por Oficial de Justiça Avaliador deve ser instrumentalizado por Mandado Judicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- AVISO CGJ Nº 253/2024: Avisa que o pedido de esclarecimento de Certidão/Auto subscrito por Oficial de Justiça Avaliador deve ser instrumentalizado por Mandado Judicial.
AVISO CGJ Nº 253/2024
Avisa que o pedido de esclarecimento de Certidão/Auto subscrito por Oficial de Justiça Avaliador deve ser instrumentalizado por Mandado Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o teor do inciso XII do artigo 350 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06115834;
AVISA aos Magistrados, Chefes de Serventias, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, seus Substitutos e Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados que a Serventia Judicial deve expedir Mandado de Esclarecimento, quando houver determinação do Juízo para que o Oficial de Justiça Avaliador preste informações acerca de Certidão/Auto por ele lavrada.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)