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AVISO CGJ nº 245/2024: Avisa sobre a vedação de cobrança de emolumentos e demais encargos quando se tratar de erro funcional.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/07/2024 12:04

AVISO CGJ nº 245/2024

Avisa sobre a vedação de cobrança de emolumentos e demais encargos quando se tratar de erro funcional.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor do Provimento CNJ nº 107, de 24 de junho de 2020, que dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0005292-92.2020.2.00.0000 (SEI nº 04482/2024), pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI 2024-06065936;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente, dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que é vedada a cobrança de emolumentos, ou encargos administrativos pela utilização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), quando se tratar de retificações, restaurações e repetição de atos decorrentes de erro funcional.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024.

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)