ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2024: Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023, que dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2024
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023, que dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06005918;
RESOLVEM: Art. 1°. Acrescentar o parágrafo único ao art. 4º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023, com a seguinte redação: “Art. 4º. (...) Parágrafo único. Os servidores atuantes em RETE poderão realizar plantões diurno e noturno, excepcionalmente, em razão da necessidade do serviço, mediante autorização da Presidência do Tribunal de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça, conforme a respectiva lotação.”
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)