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AVISO CGJ Nº 181/2024: Avisa aos Magistrados, membros do Ministério Público, Advogados, Servidores e demais interessados que foi disponibilizada ferramenta (calculadora Web) de cálculo de débitos decorrentes de condenações em desfavor da Fazenda Pública, por meio do endereço eletrônico que menciona.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/06/2024 13:19

AVISO CGJ Nº 181/2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº. 6.956/2015);

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades da Central de Cálculos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que disponibilização pública de ferramenta para confecção de cálculos de grande parte dos débitos judiciais decorrentes de condenações em desfavor da Fazenda Pública contribui para a celeridade na tramitação de processos e otimização da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a ferramenta visa conferir um mecanismo padronizado e simplificado de elaboração de cálculos decorrente de condenações em desfavor da Fazenda Pública;

AVISA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados, Servidores e demais interessados que foi disponibilizada ferramenta (Calculadora Web) de cálculo de débitos decorrentes de condenações em desfavor da Fazenda Pública, por meio do endereço eletrônico https://www3.tjrj.jus.br/correcaomonetariaweb/#/.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)