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AVISO CGJ Nº 158/2024: Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos serviços extrajudiciais com atribuição de notas, registro de contratos marítimos, protesto de títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas sobre as informações a serem prestadas a esta Corregedoria Geral da Justiça a partir da nova redação do artigo 153 do Provimento Nº. 149/2023 (Código Nacional de Normas), dada pelo Provimento CNJ Nº. 161, de 11/03/2024.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/06/2024 15:07

AVISO CGJ Nº 158/2024

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos serviços extrajudiciais com atribuição de notas, registro de contratos marítimos, protesto de títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas sobre as informações a serem prestadas a esta Corregedoria Geral da Justiça a partir da nova redação do artigo 153 do Provimento Nº. 149/2023 (Código Nacional de Normas), dada pelo Provimento CNJ Nº. 161, de 11/03/2024.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº. 6.956/2015);

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normativa os procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO que os notários e registradores, no desempenho das atividades de que trata a Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, estão sujeitos aos deveres de colaboração impostos pela lei como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP);

CONSIDERANDO o artigo 153 do Provimento CNJ Nº. 149/2023, alterado pelo Provimento CNJ Nº. 161/2024;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº. 2024-06034536;

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de notas, registro de contratos marítimos, protesto de títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, que deverão informar obrigatoriamente à Corregedoria Geral da Justiça, até 31 de janeiro do ano seguinte, por meio do Sistema “Módulo de Apoio aos Serviços” (Sistema MAS), a existência ou inexistência, ao longo de um ano civil, de operação, proposta de operação ou situação passíveis de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)