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PROVIMENTO CGJ nº 21/2024: Revoga o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/06/2024 15:02

PROVIMENTO CGJ nº 21/2024

Revoga o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06021787;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça– Parte Extrajudicial;

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)