PROVIMENTO CGJ nº 21/2024: Revoga o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 21/2024
Revoga o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06021787;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça– Parte Extrajudicial;
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)