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PROVIMENTO CGJ Nº 25 /2024: Desativa o serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/06/2024 12:26

PROVIMENTO CGJ Nº 25 /2024

DESATIVA O SERVIÇO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE PETRÓPOLIS.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06057133;

RESOLVE:

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 3° Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis, a partir de 1 de junho de 2024.

Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1 de junho de 2024, o acervo do Serviço do 3° Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis para o Serviço do RCPN do 3º Distrito da mesma Comarca.

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do 3º Núcleo Regional da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)