PROVIMENTO Nº 24 /2024: Desativa o serviço do 26º Ofício de Notas da Comarca da Capital. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO Nº 24 /2024: Desativa o serviço do 26º Ofício de Notas da Comarca da Capital.
PROVIMENTO Nº 24 /2024
DESATIVA O SERVIÇO DO 26º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06037418;
RESOLVE:
Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 26° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 1 de junho de 2024.
Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.
Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1 de junho de 2024, o acervo do Serviço do 26° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 21º Ofício de Notas da mesma Comarca.
Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da DIFEX.
Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO
Corregedor-Geral da Justiça em Exercício
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)