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AVISO CGJ Nº 164 /2024: Avisa aos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais disponíveis no LIX Concurso Público de Provas e Títulos quanto à necessária atualização do levantamento dos valores que deverão ser pagos aos seus funcionários à título de rescisão trabalhista, e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/05/2024 13:50

AVISO CGJ Nº 164 /2024

Avisa aos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais disponíveis no LIX Concurso Público de Provas e Títulos quanto à necessária atualização do levantamento dos valores que deverão ser pagos aos seus funcionários à título de rescisão trabalhista, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2024-06058232;

AVISA aos Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais disponíveis no LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro que deverão:

1) providenciar junto aos contadores do Serviço a atualização do levantamento dos valores que serão ser pagos aos seus funcionários, à título de rescisão trabalhista, com data de rescisão a contar de 1º de julho de 2024, de acordo com as notas explicativas discriminadas abaixo, em razão da proximidade da outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais, relativa ao LIX Concurso Público de Provas e Títulos, para análise da Administração Superior;

2) lançar na aba "CADASTRO/LEVANTAMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO", disponível no Sistema "Módulo de Apoio aos Serviços" (MAS), entre os dias 29/05 a 05/06/2024, os dados apurados pelos contadores dos serviços;

3) preencher, nos dias 03 e 04/06/2024, o formulário que se encontra disponibilizado no link:

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899bgi5yT1839NEnLYRCowVQd1UQkkyU0dONThQQ0xNTTdUWlY1VkpXMlk1Qi4u

ou pelo QR code, com os dados necessários para a liberação de recursos rescisórios dos valores apurados de acordo com o item 2; e,

4) notificar os funcionários acerca do aviso prévio trabalhado a contar de 1º de junho de 2024.

NOTAS EXPLICATIVAS:

1. O saldo de salário do mês não será considerado, visto que será pago pela serventia em data anterior à rescisão;

2. Os empregados trabalharão 30 dias de aviso prévio, recebendo o referido direito de acordo com a Lei n° 12.506/11;

3. Férias (proporcionais) será o somatório dos duodécimos trabalhados no ano e o duodécimo de aviso prévio trabalhado com seus respectivos terços constitucionais. Vedada a inclusão neste formulário de férias vencidas.

4. 13° (proporcional) será o somatório dos duodécimos trabalhados no ano e o duodécimo de aviso prévio. Vedada a inclusão neste formulário valor referente à 13° vencido.

5. O desconto de Previdência social será o somatório do desconto de INSS sobre o aviso prévio trabalhado e 13°.

6. O desconto de IRRF será o somatório do desconto de IRRF sobre o aviso prévio trabalhado e 13°.

7. Vedada a inclusão neste levantamento de valores referentes a férias vencidas, 13° vencidos e horas extras.

Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).

Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho

Corregedor-Geral da Justiça em Exercício

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)