ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 01/2024: Dispõe sobre a obtenção de acesso ao cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação – SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 01/2024
Dispõe sobre a obtenção de acesso ao cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação – SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o teor do inciso X do artigo 256 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos órgãos jurisdicionais e demais unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inclusive durante os Plantões Judiciários, ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto a cadastro civil do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça após inspeção realizada, em cumprimento à Portaria n. 31 de 26 de maio de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos de número 2021-0668945;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica disponibilizado aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o acesso ao cadastro civil do Sistema Estadual de Identificação – SEI, para a consulta de dados biográficos e biométricos que compõe o registro de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro, visando à instrução processual.
Art. 2º - A solicitação de primeiro cadastramento do usuário deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Sistema de Gestão de Acesso - SGA, por meio do link http://10.200.96.108/sgaweb/anexounico.aspx, ou através da página de acesso do sistema SEI, em “ Solicitar Anexo Único”.
Art. 3º - No requerimento de acesso, obrigatoriamente, deverá ser informada a unidade jurisdicional a qual está vinculado o solicitante. Em se tratando de pedido de servidores, necessária, ainda, a inclusão do nome do magistrado autorizador. Os dados referidos devem constar do campo “justificativa”, disponibilizado na tela do SGA. A ausência de qualquer deles inviabilizará o cadastramento.
Art. 4º - Os procedimentos para preenchimento e envio da solicitação de cadastro pelo SGA estão disponíveis no link https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/convenios-pjerj/sei-cadastro-civil.
Art. 5º - É indispensável que o interessado em obter acesso ao sistema possua RG emitido pelo IIFP ou DETRAN/RJ, caso contrário, o cadastramento será tecnicamente inviável.
Art. 6º - Expirado o prazo de acesso ao cadastro civil do SEI, a respectiva reativação se dará por mensagem eletrônica, pelo e-mail do magistrado ou institucional individual do servidor ou da unidade, com cópia ao magistrado, a ser remetida para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, contendo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, CPF, matrícula, cargo, função, e-mail institucional e unidade a que está vinculado.
Art. 7º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a unidade, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, através do envio de e-mail do magistrado ou institucional individual ou da serventia, com cópia ao magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao cadastro civil do SEI.
Art. 8º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2021.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)