O Exmº Sr. 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, em função do afastamento ocasional do Exmº Sr. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
AVISA aos Srs Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e demais interessados que, no bojo da ação de recuperação judicial nº 5002633-83.2023.8.21.0113/RS em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Nonoai das empresas MARCOS SERPA, CNPJ: 51.953.126/0001-11 e M. SERPA, CNPJ: 51.941.156/0001-08, determinando a suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) de ações de conhecimento e execuções contra as empresas, ressalvadas as ações de que tratam o art. 6º, §s1º, 2º e 6º da lei 11101/05.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Des. JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO