AVISO CGJ nº 413/2023: Avisa aos Magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros das ações de regularização fundiária. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 413/2023
Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), servidores (as), registradores (as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 21 e seguintes da Lei Estadual 6956, publicada no DJERJ do dia 13/01/2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o teor dos Provimentos CNJ nº 144 e 145/2023 e da Portaria nº 40/2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 30/2023, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão;
CONSIDERANDO ainda a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06082915;
AVISA aos Senhores (as) Magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária, que buscando iniciativas inovadoras e práticas de sucesso para o aprimoramento da temática regularização fundiária, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu:
1. O Programa a Permanente de Regularização Fundiária, com vigência e eficácia sobre a área territorial da Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Semana “Solo Seguro” com primeira edição a realizar-se entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro nos estados da Amazônia Legal;
2. O Prêmio “Solo Seguro” para agraciar inciativas inovadoras e boas práticas no que concerne à regularização fundiária em todos os estados do país, cujas inscrições irão até o dia 04/08/2023 e poderão ser feitas pelos endereços eletrônicos
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/solo-seguro-semana-nacional-de-regularizacao-fundiaria/
ttps://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/formulario-premio-solo-seguro/
A Corregedoria Nacional de Justiça informa ainda mais, que quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico corregedoria.projetos@cnj.jus.br.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=03/08/2023&caderno=A&pagina=26