Ato Executivo Conjunto N° 04: sobre a instalação o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Japeri - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- Ato Executivo Conjunto N° 04: sobre a instalação o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Japeri
ATO EXECUTIVO CONJUNTO N° 04/ 2023
Resolvem instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Japeri.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei 13.105/15, Código de Processo Civil, atribui central importância à mediação e à conciliação, a demandar que o Judiciário proveja o necessário apoio ao desenvolvimento de tais atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação no Poder Judiciário de métodos alternativos de resolução de conflitos, observando-se a demanda da lide sociológica para além da lide processual;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n° 125 de 2010 dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, com foco nos denominados meios consensuais; e
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo administrativo eletrônico nº 2022-06060587:
RESOLVEM:
Art. 1º. Instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Japeri, que funcionará na Avenida Vereador Francisco da Costa Filho, n° 1900, Japeri – RJ.
Art. 2º Os Juízos Cíveis, de Família e os Juizados Especiais Criminais e Orfanológicos da Comarca ficarão afetos às atribuições do CEJUSC.
Art. 3º. 0 CEJUSC da Comarca instalado por este Ato será coordenado por Juiz de Direito, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º. 0 CEJUSC da Comarca mencionada dará especial atenção e cumprimento às normas pertinentes às matérias de sua competência, em especial à Resolução TJ/OE/RJ n° 02/2020.
Art. 5º. A Direção do Fórum da Comarca de Japeri prestará apoio administrativo ao CEJUSC que ora se instala.
Art. 6º 0 Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da Comarca em comento lavrará Ata de Instalação, remetendo cópia à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º. 0 presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico: