Aviso CGJ Nº 152/2023: avisa aos Juízes de Direito com competência em Infância, Juventude e Idoso sobre a revogação da Recomendação CGJ nº 01/2020 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ Nº 152/2023
Avisa aos Juízes de Direito com competência em Infância, Juventude e Idoso sobre a revogação da Recomendação CGJ nº 01/2020 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e inciso IV, do art. 2º, da CNCGJ;
CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, bem como o atual estágio da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO o necessário retorno de juízes e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pela COVID-19;
CONSIDERANDO a relevância da inspeção judicial nas unidades de execução de medidas socioeducativas, instituições para acolhimento institucional de crianças e adolescentes e de longa permanência de idosos, visando a preservação e garantia de direitos;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito com competência em Infância, Juventude e Idoso que:
1 - Fica revogada a Recomendação CGJ nº 01/2020, devendo ser realizadas presencialmente pelo juiz e/ou comissário de justiça as inspeções nas unidades de execução das medidas socioeducativas em meio fechado e aberto para adolescentes em conflito com a lei, bem como nas instituições para acolhimento institucional de crianças e adolescentes e de longa permanência de idosos.
2- Conforme comunicado pelo CNJ, a partir de 01 de janeiro de 2023, o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) foi desabilitado. As inspeções judiciais das unidades socioeducativas em meio fechado referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023 deverão ser cadastradas no novo Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), através do endereço eletrônico https://cniups.cnj.jus.br/
Publique-se.
Rio de Janeiro, 2 de março de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Consulte a íntegra da publicação no Diário da Justiça Eletrônico:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=06/03/2023&caderno=A&pagina=36