Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 14/2022: Finaliza a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico na competência da Infância, da Juventude e do Idoso
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVEM:
Art. 1º. Dar prosseguimento a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje na competência da Infância, da Juventude e do Idoso das Comarcas elencadas no anexo do presente ato, nos termos da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 01 de agosto de 2022 e de acordo com o cronograma e unidades judiciais relacionadas na tabela anexa a este ato.
Acesse na íntegra https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/07/2022&caderno=A&pagina=2