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Dúvidas Frequentes
 
Peticionamento no Sistema ePROC

O que deve ser feito quando uma petição inicial for distribuída no sistema ePROC para uma unidade onde o sistema ainda não foi implantado?

Resposta: Nessa hipótese, a distribuição deverá ser cancelada. Após o cancelamento, caberá ao advogado ou patrono da parte autora ajuizar a demanda diretamente no juízo competente, utilizando o sistema processual legado ainda vigente na unidade.

Publicação de Ata de Distribuição no sistema eJUD

Como obter a certidão de intimação referente à publicação da ata de distribuição da 1ª Vice-Presidência no sistema eJUD?

Resposta: A certidão de intimação referente à publicação da ata de distribuição da 1ª Vice-Presidência é emitida de forma automatizada pelo sistema informatizado, seguindo o padrão de publicação do DJEN.
Esclarece-se, ainda, que, após a efetivação da distribuição, o processo deixa de tramitar nesta 1ª Vice-Presidência, sendo encaminhado à unidade competente para prosseguimento.

Número Reservado do CNJ

Quando o advogado consegue visualizar no sistema eJUD o recurso protocolado com número reservado do CNJ?

Resposta: O advogado somente conseguirá visualizar o recurso no sistema eJUD após a autuação realizada pela Vice-Presidência.
Até que a autuação seja concluída, o protocolo permanece apenas com o número reservado do CNJ, não estando ainda disponível para consulta no sistema. 

Horários de Distribuição da 1VP

Quais são os horários de distribuição eletrônica de recursos e feitos originários no sistema eJUD?

Resposta: A distribuição eletrônica é realizada de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

11h: somente processos não urgentes, livres;

12h: processos não urgentes preventos e todos os feitos urgentes;

13h: todos os feitos urgentes;

15h: todos os feitos urgentes;

16h30: todos os feitos urgentes.

Distribuição no Sistema ePROC 

Quem realiza a distribuição dos recursos e dos processos originários de competência do 2º grau no sistema ePROC?

Resposta: No sistema ePROC, a distribuição dos recursos e dos processos originários de competência do segundo grau é realizada diretamente pelo requerente, sem necessidade de intervenção prévia da Primeira Vice-Presidência (1VP/SEC).

A distribuição deve observar os procedimentos próprios do sistema e a legislação vigente.